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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Compras no Cartão de Crédito: Fique Atento!

É quase certo que nas compras com cartão de crédito em boa parte das lojas os clientes vejam dois preços nos produtos: um preço para o pagamento à vista (em espécie) e outro para pagamento com cartão de crédito. O que pouca gente sabe é que o pagamento no cartão de crédito ou débito são consideradas modalidades de pagamento à vista. Portanto, a prática de cobrar preços diferentes para pagamento em espécie e pagamento no cartão de crédito/débito é ABUSIVA. Como o fim de ano está se aproximando e é um período de muitas compras, é bom tomar cuidado para não ser passado para trás! 

As lojas ou empresas que agem dessa forma estão sujeitas a penalidades previstas em lei por estarem em desacordo com a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, em seu Artigo 1º, inciso I que dispões: "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro". E ainda: Artigo 36 da Lei nº 12.529/2011 classifica como infração a Ordem Econômica discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços (inciso X) e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais (inciso XI). Já o CDC (Código de Defesa do Consumidor), Artigo 39 assim dispõe: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (...) X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

Faça valer seus direitos, pois não é permitido que fornecedores estipulem preços diferentes para quem deseja pagar à vista em dinheiro ou em Cartão de Crédito.




Imagens: Internet


Fontes:
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=299

http://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor/procon-esclarece-duvidas-nas-compras-com-cartao-de-credito,ec48e6edbf17a410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

http://jus.com.br/forum/338025/compras-a-vista-deve-ser-o-mesmo-para-pagamento-com-o-cartao-de-credito-ou-em-dinheiro

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