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terça-feira, 1 de setembro de 2020

CMDCA divulga carta destinada à comerciantes e população venturosenses

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou, através de carro de som, nessa terça-feira, 01 de setembro de 2020, uma carta em que recomenda aos comerciantes do município, bem como a toda população, que sigam às recomendações dos órgãos de saúde no que se refere à pandemia do novo coronavírus, também faz parte do conteúdo da carta um alerta a todos sobre as possíveis consequências, inclusive penais, caso as pessoas e comerciantes descumpram tais recomendações e os decretos do Governo do Estado de Pernambuco. Mesmo com o apelo diário da Secretaria de Saúde Municipal, através de vídeos em redes sociais, é uma pena que seja necessário mobilização de um órgão como o CMDCA para que parte da população desperte para a gravidade do momento e se conscientize de suas atitudes! A pedido do CMDCA em Venturosa, o Blog Venturosense publica a referida carta na íntegra, logo abaixo. Confira!




Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Carta Aberta aos Comerciantes e População em Geral de Venturosa/PE


                O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Município de Venturosa, órgão de composição paritária (Poder Público e Sociedade Civil), e de caráter deliberativo e controlador das ações de Defesa, Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem através desta carta se dirigir aos proprietários de Estabelecimentos Comerciais, e a população em geral, considerando a realidade da Pandemia da Covid-19, e os casos de crianças e adolescente acometidos pela mesma.

                No último mês em nosso município pudemos observar o aumento expressivo dos casos confirmados da Covid-19, que até a data de hoje já somam duzentos e quarenta casos confirmados, sendo destes, dez óbitos. Sim! 10 Vidas interrompidas por esse inimigo invisível. Diante do que o CMDCA tem acompanhado, esse aumento gritante de casos confirmados se dá pela desobediência no que se diz respeito às orientações das Autoridades.

É importante ressaltar que, no dia 31 de Julho de 2020, o Excelentíssimo Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, publicou o Decreto Estadual nº 49.252, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.918 que determina a obrigatoriedade do uso de Máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, em ambiente como: Vias Públicas; Parques e Praças; Rodoviárias e Pontos e Veículos de Transportes Coletivos; Repartições Públicas; Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Bancários; e todo e qualquer local onde possa haver aglomeração de pessoas.

Considerando o que esta determinado no Decreto do Governo do Estado, cabe aos estabelecimentos comerciais identificar a presença de pessoas que estejam descumprindo a determinação do uso obrigatório de Máscara, e orientar o respectivo uso, e em caso de recusa, decidir pela retirada do infrator, com o acionamento de força policial, caso seja necessário. Vale salientar que o estabelecimento que não cumprir o protocolo acima citado, está sujeito a pena de multa que vai de R$ 1.000,00 (mil) à 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com a classificação do estabelecimento.

Por isso, o CMDCA se dirige através desta carta a todos os Proprietários de Estabelecimentos Comerciais, e a população em geral da cidade de Venturosa, para pedir encarecidamente que observem e respeitem o que foi determinado pelo Governo Estadual, para que não sofram as Penas da Lei. Pedimos também a população em geral que busquem obedecer às determinações das autoridades de saúde do município, no que se diz respeito ao Isolamento Social e ao Uso de Máscara, pois no Art. 268, do Código Penal, esta previsto que: Infringir determinação do Poder Público , destinada a introdução ou propagação de doença contagiosa É CRIME, com Pena de Detenção de um mês a um ano, assim como multa.

                O CMDCA, através desta carta, tem como objetivo conscientizar todos da gravidade do que estamos vivendo, em Venturosa, pessoas estão adoecendo e perdendo suas vidas, e cada um que descumpre as determinações das autoridades é considerado responsável pela disseminação do vírus. Portanto, busquemos nos resguardar, e resguardar os nossos, para que os danos da Covid-19, em nossa cidade, não ultrapassem os índices atuais.

Na certeza da colaboração de todos, agradecemos desde já.

Venturosa 1° de Setembro de 2020.

Atenciosamente,

Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Venturosa/PE

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