A Prefeitura de Venturosa acaba de divulgar no seu portal na internet, o Decreto 145/2021 que trata das novas medidas restritivas tomadas por causa da Covid-19 em nosso município. Entre as alterações temos mudanças no horário de funcionamento do comércio e da feira livre. As novas medidas entram em vigor hoje e vão até o dia 06 de junho de 2021. Destacamos baixo algumas alterações, mas para ter acesso ao Decreto na íntegra, é clicar AQUI.
- As atividades comercias e sociais serão suspensas das 18h até às 5h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados estão suspensas em qualquer horário, sendo possível apenas pelo sistema de delivery.
- Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru.
- As igrejas poderão realizar cultos e missas de 05 às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 05 às 17h, nos finais de semana, atentando para o limite de 30% de sua capacidade ou com limite máximo de 100 pessoas, porém, nos finais de semana recomenda-se apenas eventos de forma virtual.
- As aulas presenciais estão suspensas na rede municipal e particular, recomenda-se o mesmo para rede estadual de ensino.
- A feira livre também será alterada e apenas será permitida a comercialização gêneros alimentícios, tais como frutas, verduras, carnes, cereais, laticínios, ovos e especiarias poderão ser comercializados. Outro detalhe é que não será permitido a feira livre nos dois dias como já é tradição, será apenas na terça-feira, no horário das 5h às 14h. A feira do gado e animais está suspensa.
- As atividades físicas e de ginásticas nas academias também estão suspensas.
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