Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
Carta Aberta aos Comerciantes e População em Geral de Venturosa/PE
O Conselho
Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, do Município de Venturosa, órgão de composição paritária (Poder Público
e Sociedade Civil), e de caráter deliberativo e controlador das ações de
Defesa, Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, vem
através desta carta se dirigir aos proprietários de Estabelecimentos
Comerciais, e a população em geral, considerando a realidade da Pandemia da
Covid-19, e os casos de crianças e adolescente acometidos pela mesma.
No último mês em
nosso município pudemos observar o aumento expressivo dos casos confirmados da
Covid-19, que até a data de hoje já somam duzentos e quarenta casos
confirmados, sendo destes, dez óbitos. Sim! 10 Vidas interrompidas por esse
inimigo invisível. Diante do que o CMDCA tem acompanhado, esse aumento gritante
de casos confirmados se dá pela desobediência no que se diz respeito às
orientações das Autoridades.
É importante ressaltar que, no dia 31 de Julho de 2020, o Excelentíssimo
Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, publicou
o Decreto Estadual nº 49.252, que regulamenta a Lei Estadual nº 16.918 que
determina a obrigatoriedade do uso de Máscaras, sejam elas caseiras ou
profissionais, em ambiente como: Vias Públicas; Parques e Praças; Rodoviárias e
Pontos e Veículos de Transportes Coletivos; Repartições Públicas;
Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Bancários; e todo e qualquer local
onde possa haver aglomeração de pessoas.
Considerando o que esta determinado no Decreto do Governo do Estado,
cabe aos estabelecimentos comerciais identificar a presença de pessoas que
estejam descumprindo a determinação do uso obrigatório de Máscara, e orientar o
respectivo uso, e em caso de recusa, decidir pela retirada do infrator, com o
acionamento de força policial, caso seja necessário. Vale salientar que o
estabelecimento que não cumprir o protocolo acima citado, está sujeito a pena
de multa que vai de R$ 1.000,00 (mil) à 100.000,00 (cem mil reais), de acordo
com a classificação do estabelecimento.
Por isso, o CMDCA se dirige através desta carta a todos os
Proprietários de Estabelecimentos Comerciais, e a população em geral da cidade
de Venturosa, para pedir encarecidamente que observem e respeitem o que foi
determinado pelo Governo Estadual, para que não sofram as Penas da Lei. Pedimos
também a população em geral que busquem obedecer às determinações das
autoridades de saúde do município, no que se diz respeito ao Isolamento Social
e ao Uso de Máscara, pois no Art. 268, do Código Penal, esta previsto que:
Infringir determinação do Poder Público , destinada a introdução ou propagação
de doença contagiosa É CRIME, com Pena de Detenção de um mês a um ano, assim
como multa.
O CMDCA, através
desta carta, tem como objetivo conscientizar todos da gravidade do que estamos
vivendo, em Venturosa, pessoas estão adoecendo e perdendo suas vidas, e cada um
que descumpre as determinações das autoridades é considerado responsável pela
disseminação do vírus. Portanto, busquemos nos resguardar, e resguardar os
nossos, para que os danos da Covid-19, em nossa cidade, não ultrapassem os
índices atuais.
Na certeza da colaboração de todos, agradecemos desde já.
Venturosa 1° de Setembro de 2020.
Atenciosamente,
Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Venturosa/PE
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