Poucas pessoas sabem, mas o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, promulgou a LEI Nº 16.442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 que diz que em caso de decretos de Estado de Calamidade Pública, Situação de emergência ou Desastres em âmbito estadual, os municípios ficam proibidos de realizar eventos festivos, festividades locais, como carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, vaquejadas, Natal, Réveillon e outras tradições culturais. Em suma, isso significa que o município que porventura decretar Estado de Calamidade Pública não poderá realizar nenhum tipo de evento festivo e o prefeito que descumprir o que manda essa Lei, estará sujeito à sanções administrativas. Porém, como toda regra tem exceção, em Situação de Emergência, por exemplo, o prefeito que resolver realizar algum evento festivo, deve avaliar e ter bom senso para que o mesmo não provoque prejuízo ao interesse público. É bom estar informado: informação é conhecimento!
Confira a Lei na íntegra nesse link: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=40725&tipo=TEXTOORIGINAL
Imagem: Internet (editada)
Ai Ágora Nao Vai pode ter mais festa ?
ResponderExcluirNão sabemos informar com certeza se haverá ou não, pois no próprio texto diz que pode ou não haver, vai depender de alguns fatores.
ResponderExcluir